Advocacia

Alvará Judicial

Alvará judicial é uma medida cabível quando o interessado necessita de intervenção judicial para a prática de algum ato ou certificação de um direito, que pode ser para fins de levantamento de valores em contas bancárias, aplicações e pagamentos do INSS, PIS e resíduos de FGTS de falecidos, recebimento de verbas rescisórias de falecidos em favor dos interessados, levantamento da restituição de imposto de renda não recebido pelo falecido em vida (leis n. 6.858/80 e 7.713/88), dentre outros.

Inclusive, em alguns casos, haverá necessidade de Alvará Judicial para o recebimento do prêmio do seguro de vida para beneficiário menor de idade e dos valores depositados em previdência complementar, se o caso.

Se os sucessores desconhecerem se o falecido possuía ou não seguro de vida ou previdência privada, poderá requerer uma pesquisa diretamente à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (CNseg), com sede no Rio de Janeiro e solicitar a informação para o Departamento Jurídico deles.

Para o caso de negativa na obtenção desses levantamentos, você ingressar com ação judicial para obter o Alvará Judicial competente.

O escritório L.ZARAN Advogados é especializado em Direito de Família, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito do Trabalho, cuja área abarca Alvará Judicial, Ação Trabalhista, Ação para Dissolução de Sociedade Empresarial, dentre outras ações e medidas, judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre em contato conosco e agende uma avaliação de sua situação jurídica!

Imobiliário

Quando se trata de imóveis, estamos falando do bem de maior valor das pessoas e nesta condição a negociação, seja na venda ou na compra, merece uma atenção toda especial.

Começando pela situação do Vendedor, para dar segurança à negociação e não ter dor de cabeça no futuro, começamos com a verificação das certidões pessoais de âmbito Estadual e Federal, Órgãos de proteção ao Crédito, Junta Comercial, entre outros. A partir deste levantamento partimos para a análise dos documentos do imóvel, quando se apura se o imóvel está legalizado, livre e desembaraçado para a negociação. Com isso se verifica se o Vendedor é realmente o proprietário do bem e se o imóvel poderá ser negociado. Para o Comprador, também é feito o mesmo procedimento, e devidas cautelas.

É fundamental que a análise dessa toda essa documentação seja feita por um advogado experiente na área para dar segurança ao negócio.

Alimentos - Pedido e Exoneração

Os alimentos são devidos por aquele que tem a obrigação legal de prestá-los.
Essa obrigação legal pode decorrer de uma relação jurídica de direito civil, direito de família, direito do consumidor, e outros ramos, e poderão ser prestados, reciprocamente, entre pais e filhos, entre avós e netos, entre conviventes, entre cônjuges, entre vítima de acidente e o responsável pelo ato ilícito, dentre outras situações.

Dependendo a relação jurídica que embasa a prestação dos alimentos, há prazo para o seu término, que poderá se dar de forma amigável ou contenciosa.

No caso de litígio, tanto aquele que necessita de alimentos quanto aquele que presta alimentos poderá ingressar com ação judicial para obter a pensão alimentícia ou a exoneração de prestar alimentos.

O escritório L.ZARAN Advogados é especializado em Direito de Família, cuja área abarca Ação de Pedido de Alimentos com ou sem Pedido Liminar, Ação de Exoneração de Alimentos com ou sem Pedido Liminar, dentre outras ações e medidas, judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre em contato conosco e agende uma avaliação de sua situação jurídica!

Herança

Com a morte há a abertura da sucessão e os bens do falecido são transmitidos
simultaneamente aos herdeiros, sem necessidade de qualquer providência, a não ser regularizar e oficializar o inventário com o pagamento do imposto causa mortis e a partilha do patrimônio para aqueles que receberão conforme a ordem de vocação hereditária.

Ocorre que, com a abertura da sucessão até final registro do inventário e partilha junto ao registro imobiliário, havendo pluralidade de beneficiários da herança haverá comunhão entre eles.

Em razão dessa comunhão, chamado tecnicamente de condomínio, os herdeiros ou beneficiários poderão vender uns para os outros, assim como, para terceiros, mas neste último caso, deverá oportunizar aos coproprietários o direito de preferência, ou seja, ofertar aos coproprietários a venda da cota-parte que lhe pertença, no mesmo preço e condições que ofertará a terceiros, sob pena de sofrer ação judicial de prelação e ter que pagar além da sucumbência o ressarcimento ao terceiro, nos termos contratados.

Veja conosco a formalização, prazos e condições para que não perca seu investimento.

O escritório L.ZARAN Advogados é especializado em Direito Civil, cuja área abarca Direito Imobiliário, Direito das Sucessões, Direito de Família, Direito Empresarial, Direitos das Obrigações, Direitos da Personalidade, Direito das Coisas, com destaque para ações que envolvem a defesa de direitos das pessoas físicas ou jurídicas. Entre em contato conosco e agende uma avaliação de sua situação jurídica!

Inventário

O falecimento de um ente querido gera a inesperada obrigação de ter que tomar decisões difíceis, que vão desde a forma de como lidar com essa fatalidade até o planejamento atual e futuro em relação às pessoas, bens e direitos que o falecido deixou.

Há prazos a cumprir para que o espólio do falecido não seja onerado.
Para maior celeridade, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido. O espólio é o conjunto dos bens, direitos e obrigações deixadas pela pessoa falecida.

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

Há situações em que se faz necessário o Inventário negativo para que o(a) viúvo(a) ou os(as) herdeiros(as) necessitam fazer prova de alguma circunstância quando, por exemplo, o(a) viúvo(a) deseja contrair novo matrimônio sem causa suspensiva (art. 1.523, I, CC), ou para encerrar a inscrição do CPF da pessoa falecida junto a Receita Federal, ou quando o(a)
herdeiro(a) deseja limitar a sua responsabilidade (dívidas) à força da herança (ao espólio).

Há também a possibilidade de fazer Sobrepartilha que é uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a Partilha realizada dentro do Inventário.

O escritório L.ZARAN Advogados é especializado em Direito das Sucessões, Direito de Família, Direito Civil, cuja área abarca Ação de Inventário e Partilha Judicial, Escritura de Inventário e Partilha de Bens, Arrolamento, Testamento, Inventário Negativo, Escritura de Doação, Alvará Judicial, dentre outras ações e medidas, judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre em contato conosco e agende uma avaliação de sua situação jurídica!

União Homoafetiva

Quando duas pessoas passam a viver juntas, compartilhando o objetivo comum de constituir família, com convivência pública, contínua e duradoura, passa a gerar efeitos pessoais, patrimoniais e jurídicos entre si e em relação aos respectivos familiares, com reflexos inclusive junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, herança e outros.

Para fazer valer esses direitos o Convivente precisa de um documento que chancele oficialmente essa União, podendo ser um documento judicial ou extrajudicial, onde poderá ficar estabelecido regras entre os Conviventes, inclusive, para o caso de enfermidade, escolha do regime de bens com regras desde a aquisição do bem até a partilha sobre o patrimônio atual e o futuro, e em certas situações, poderá deixar estabelecida a guarda e educação dos filhos, a guarda e visitação de seus pets (animais de estimação) e outras situações de interesse dos Conviventes.

No caso de litígio, qualquer um dos Conviventes poderá ingressar com ação judicial para obter o reconhecimento dessa União Estável e fazer valer os seus direitos.

O escritório L.ZARAN Advogados é especializado em Direito de Família, cuja área abarca Ação para Reconhecimento de União Estável Homoafetiva ou Heteroafetiva, Ação de Dissolução e Partilha de Bens de União Estável Homoafetiva ou Heteroafetiva, Alimentos entre Conviventes, Contrato ou Escritura de Convivência (Homoafetiva ou Heteroafetiva), Pacto de Namoro, dentre outras ações e medidas, judiciais e extrajudiciais cabíveis sempre no interesse dos Conviventes. Entre em contato conosco e agende uma avaliação de sua situação jurídica!

Assédio Moral

Algumas pesquisas apontam que uma grande maioria dos brasileiros já sofreu assédio moral no ambiente do trabalho. Esta prática além de ferir a integridade da pessoa humana com grandes consequências na saúde psíquica do trabalhador, acaba com o clima organizacional e traz um grande prejuízo financeiro às Empresas na esfera da Justiça do Trabalho.

Deve ficar bem claro que o assédio não é uma doença do trabalho, mas quando esta prática é ocasionada diretamente no ambiente de trabalho pelo gestor, reiteradamente, sobre o seu subordinado, de modo a constrangê-lo ou mesmo expondo-o a uma situação vexatória, o trabalhador acabará afastado do trabalho ficando caracterizada a doença física ou mental do mesmo, associando o mal acometido ao ambiente do trabalho.

Uma boa consultoria no Direito do Trabalho com foco em Recursos Humanos é capaz de identificar os problemas relacionados a esta prática, ajustar condutas, com ênfase no contencioso trabalhista sobre esta questão.

O escritório L.ZARAN Advogados é especializado em Direito do Trabalho,
Sucessão, Direito de Família, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Tributário
cuja área abarca a consultoria em gestão de pessoas, dentre outras ações e
medidas, judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre em contato conosco e agende
uma avaliação de sua situação jurídica!

Prescrição de Cheques

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Contudo, na hipótese de haver algum ajuste indicando que a apresentação do cheque deveria ocorrer em uma data específica que não foi honrada, nada impede que o emissor do cheque acione o Poder Judiciário requerendo
indenização devendo provar seu efetivo prejuízo. (www.bcb.gov.br).

Há uma legislação própria para o cheque, assim como, há normas procedimentais ditadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil que deverá ser observado por o nosso sistema financeiro.

Quem recebe ou emite um cheque deve estar atento aos prazos e condições de seu preenchimento para que não tenha dor de cabeça depois.

O cheque pode ser transferido a outra pessoa que não o seu beneficiário original, identificada ou não, por meio de endosso, que pode ser em branco ou em preto.

O prazo para apresentação do cheque no banco é de 30 dias de sua emissão para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado e de 60 dias para cheques emitidos em outra praça.

Caso não seja pago, ou seja, haja devolução do cheque, há prazo para ingressar com ação judicial que é de 6 (seis) meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

Decorrido esse prazo de prescrição o cheque não poderá ser pago pelo banco, mesmo que se deposite novamente e na conta bancária tenha saldo disponível o cheque será devolvido pelo motivo 44.

Se você é credor de cheque que não foi pago, seja dentro ou fora do prazo prescricional, deverá ingressar com ação judicial para receber e fazer valer os seus direitos.

O escritório L.ZARAN Advogados é especializado em Direito Civil e do Consumidor, cuja área
abarca ação de execução, cobrança Judicial, dentre outras ações e medidas, judiciais e
extrajudiciais cabíveis na busca do recebimento do crédito. Entre em contato conosco e
agende uma avaliação de sua situação jurídica!